DOCUMENTAÇÃO COTAS 1 e 2

8.6.1 Histórico Escolar ou Declaração* que comprove a aprovação em todas as disciplinas do ensino fundamental, para os candidatos classificados na seleção dos cursos técnicos concomitantes. Os candidatos aprovados para o 1º ano do Ensino médio com progressão parcial, ou seja, aprovados com dependência em disciplinas do ensino fundamental, perderão automaticamente o direito à matrícula.

*Candidatos aprovados nos grupos de cota 1, 2: Histórico Escolar ou Declaração constando que o aluno estudou do 1º ao 9º ano em escolas públicas.

8.6.2 Certificado de conclusão do Ensino Médio, para o curso técnico subsequente, com o respectivo histórico escolar (original ou cópia autenticada em cartório);

8.6.3 Cédula de Identidade (original e cópia);

8.6.4 Documento Militar (original e cópia), para alunos do sexo masculino, maiores de 18 (dezoito) anos;

8.6.5 Certidão de nascimento ou de casamento (original e cópia);

8.6.6 Título Eleitoral (original e cópia), para maiores de 18 (dezoito) anos;

8.6.7 Uma fotografia 3X4 recente;

8.6.8 CPF (original e cópia);

8.6.9 Atestado Médico de aptidão ou inaptidão para a prática de Educação Física, que deverá ser entregue, no primeiro dia de aula, ao professor da disciplina, exceto para os aprovados que já tenham concluído o ensino médio ou o realizarão externamente (concomitância externa).

8.8 Todos os ingressantes nas vagas reservadas pela Lei 12.711/2012, além dos documentos acima, deverão apresentar, no ato da matrícula, cópia autenticada do certificado de conclusão do ensino fundamental, com o respectivo histórico escolar, comprovando ter estudado em escola pública durante todo o ensino fundamental. Perderão o direito às vagas de que trata essa Lei, os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino fundamental; mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral.

8.9 Os ingressantes que optaram pelas vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas deverão apresentar a autodeclaração sobre sua raça (formulário disponibilizado pelo Registro Escolar no ato da matrícula).

Documentação necessária para comprovação de renda (cotas 1 e 2)

Documentação necessária para comprovação de renda daqueles aprovados em vagas de Cota da Lei 12711 – renda igual ou menor que 1,5 salários mínimos.

  1. Formulário de Composição Familiar, imprimir e preencher (Anexo II).

  1. Cópia das Certidões de Nascimento ou RG de todos os componentes do grupo familiar.

  1. Certidão de Casamento dos pais ou declaração de União Estável. Se os pais forem separados, apresentar Termo de Separação homologado pelo Juiz de Direito, no qual deverá constar a responsabilidade dos pais para com os filhos, a partilha de bens e o valor da pensão. Caso o candidato não esteja recebendo pensão, deverá apresentar declaração com justificativa do não recebimento. Caso não tenha concluído o processo de separação, apresentar declaração do Juiz, informando o valor da pensão recebida pela família.

  1. Cópia do Atestado de Óbito e inventário de bens, no caso de pais falecidos. No caso de falecimento recente, e não tendo sido providenciado o inventário, pode-se apresentar o arrolamento de bens, informado por uma autoridade judicial.

  1. Comprovante de outros rendimentos: aluguéis, transações financeiras etc.

  1. Comprovante de residência dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016 (conta de água, luz ou telefone).

  1. Certidão Negativa, Positiva e/ou Por Quesito, que comprove a existência ou inexistência de imóveis urbanos e de imóveis rurais em nome dos pais ou responsáveis, emitidos pelo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS OU PREFEITURA MUNICIPAL. Caso existam imóveis rurais em nome dos pais ou responsáveis, mesmo que não seja a principal fonte de renda da família ou não gere nenhuma renda, deverá ser apresentada uma declaração emitida pela EMATER local ou pelas Cooperativas ou Associações sobre a produção anual da terra, informando a renda bruta mensal ou anual (para produtores rurais, proprietários ou arrendatários).

Obs: Havendo mais de um cartório de registro de imóveis no município, apresentar a declaração da Prefeitura, emitida pelo setor de Cadastro de Imóveis, acerca da existência ou não de mais de um imóvel cadastrado em nome dos pais e/ou responsáveis.

  1. Comprovação de Renda de todos os integrantes do grupo familiar, maiores de 18 (dezoito) anos, de acordo com as categorias profissionais:

A) NÃO TRABALHA/DO LAR

· Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CT) e Previdência Social, sendo: folha de identificação (que contém a foto), frente e verso. Página que conste o registro do último contrato de trabalho e a próxima página em branco.

Obs: O candidato poderá trazer a CT autenticada ou a CT(original) e cópias xerox para a autenticação no ato da entrega dos respectivos documentos de matrícula.

· Declaração pessoal, constando que não exerce nenhuma atividade remunerada e/ou esporádica (“bico”), com assinatura reconhecida em cartório, atestada por 3 testemunhas (não parentes) devidamente identificadas; RG, CPF, endereço e telefone de contato (Anexo III).

B) ASSALARIADO/CARTEIRA ASSINADA/SERVIDOR PÚBLICO

· Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CT) e Previdência Social, sendo: folha de identificação (que contém a foto), frente e verso. Página que conste o registro do último contrato de trabalho e a próxima página em branco.

Obs: O candidato poderá trazer a CT autenticada ou a CT(original) e cópias xerox para a autenticação no ato da entrega dos respectivos documentos de matrícula.

· Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cópia completa, incluindo declaração de bens e direitos, com recibo de entrega, referentes aos anos de 2015 e 2016, apresentadas à Receita Federal ou documento impresso de que não declara Imposto de Renda (pode ser obtido acessando o link: http://www.receita.fazenda.gov.br em “consulta restituições de Imposto de Renda”).

· Extratos bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016.

· Cópia dos contracheques referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, ou Declaração Salarial em papel timbrado com carimbo contendo CNPJ da empresa.

C) ECONOMIA INFORMAL (TRABALHO INFORMAL E/OU AQUELE QUE FAZ BICO)

· Declaração pessoal, com assinatura reconhecida em cartório, constando a atividade exercida e o rendimento mensal, atestada por 3 testemunhas (não parentes) devidamente identificadas; CPF, Identidade, endereço e telefone de contato (Anexo IV).

· Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CT) e Previdência Social, sendo: folha de identificação (que contém a foto), frente e verso. Página que conste o registro do último contrato de trabalho e a próxima página em branco.

Obs: O candidato poderá trazer a CT autenticada ou a CT(original) e cópias xerox para a autenticação no ato da entrega dos respectivos documentos de matrícula.

· Extratos bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, quando houver. Caso não tenha conta bancária, enviar declaração informando que não possui conta bancária.

· Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cópia completa, incluindo declaração de bens e direitos, com recibo de entrega, referentes aos anos de 2015 e 2016, apresentadas à Receita Federal ou documento impresso de que não declara Imposto de Renda (pode ser obtido acessando o link: http://www.receita.fazenda.gov.br em “consulta restituições de Imposto de Renda”).

D) AUTÔNOMOS

· Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE, dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, feita por contador regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

· Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CT) e Previdência Social, sendo: folha de identificação (que contém a foto), frente e verso. Página que conste o registro do último contrato de trabalho e a próxima página em branco.

Obs: O candidato poderá trazer a CT autenticada ou a CT(original) e cópias xerox para a autenticação no ato da entrega dos respectivos documentos de matrícula.

· Última guia de recolhimento do INSS.

· Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cópia completa, incluindo declaração de bens e direitos, com recibo de entrega, referentes aos ano de 2015 e 2016, apresentadas à Receita Federal ou documento impresso de que não declara Imposto de Renda (pode ser obtido acessando o link: http://www.receita.fazenda.gov.br em “consulta restituições de Imposto de Renda”).

· Extratos bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016.

E) APOSENTADO E/OU PENSIONISTA

· Comprovantes dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016 do benefício de órgão previdenciário privado ou público. Quem for aposentado pelo INSS pode retirar os comprovantes pelo site: www.previdencia.gov.br – Serviços ao cidadão – Extrato de pagamentos.

· Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CT) e Previdência Social, sendo: folha de identificação (que contém a foto), frente e verso. Página que conste o registro do último contrato de trabalho e a próxima página em branco.

Obs: O candidato poderá trazer a CT autenticada ou a CT(original) e cópias xerox para a autenticação no ato da entrega dos respectivos documentos de matrícula.

· Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cópia completa, incluindo declaração de bens e direitos, com recibo de entrega, referentes aos anos de 2015 e 2016, apresentadas à Receita Federal ou documento impresso de que não declara Imposto de Renda (pode ser obtido acessando o link: http://www.receita.fazenda.gov.br em “consulta restituições de Imposto de Renda”).

· Declaração pessoal atestando se continua ou não exercendo alguma atividade remunerada com assinatura reconhecida em cartório (Anexo V).

· Extratos bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016.

F) DESEMPREGADO

· Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CT) e Previdência Social, sendo: folha de identificação (que contém a foto), frente e verso. Página que conste o registro do último contrato de trabalho e a próxima página em branco.

Obs: O candidato poderá trazer a CT autenticada ou a CT(original) e cópias xerox para a autenticação no ato da entrega dos respectivos documentos de matrícula.

· Declaração pessoal, com assinatura reconhecida em Cartório, sobre a situação de trabalho – desempregado (Anexo VI).

· Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cópia completa, incluindo declaração de bens e direitos, com recibo de entrega, referentes aos anos de 2015 e 2016, apresentadas à Receita Federal ou documento impresso de que não declara Imposto de Renda (pode ser obtido acessando o link: http://www.receita.fazenda.gov.br em “consulta restituições de Imposto de Renda”).

· Comprovante de recebimento de Auxílio-desemprego. Esse documento pode ser retirado em  https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf.

· Extratos bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016.

G) PRODUTOR RURAL

· Declaração feita pela EMATER local ou em Cooperativas ou Associações sobre a produção anual da terra, informando a renda bruta mensal ou anual (para produtores rurais, proprietários ou arrendatários).

· Cópia completa das duas últimas declarações do ITR (Imposto Territorial Rural), se proprietário/arrendatário rural (sitiante ou fazendeiro).

· Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cópia completa, incluindo declaração de bens e direitos, com recibo de entrega, referentes aos anos de 2015 e 2016, apresentadas à Receita Federal ou documento impresso de que não declara Imposto de Renda (pode ser obtido acessando o link: http://www.receita.fazenda.gov.br em “consulta restituições de Imposto de Renda”).

· Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CT) e Previdência Social, sendo: folha de identificação (que contém a foto), frente e verso. Página que conste o registro do último contrato de trabalho e a próxima página em branco.

Obs: O candidato poderá trazer a CT autenticada ou a CT(original) e cópias xerox para a autenticação no ato da entrega dos respectivos documentos de matrícula.

· Extratos bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016.

H) EMPRESÁRIO/MICROEMPRESÁRIO/COMERCIANTE FORMAL

· Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cópia completa, incluindo declaração de bens e direitos, com recibo de entrega, referentes aos anos de 2015 e 2016, apresentadas à Receita Federal ou documento impresso de que não declara Imposto de Renda (pode ser obtido acessando o link: http://www.receita.fazenda.gov.br em “consulta restituições de Imposto de Renda”).

· Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica dos últimos 2 anos (IRPJ).

· Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CT) e Previdência Social, sendo: folha de identificação (que contém a foto), frente e verso. Página que conste o registro do último contrato de trabalho e a próxima página em branco.

Obs: O candidato poderá trazer a CT autenticada ou a CT(original) e cópias xerox para a autenticação no ato da entrega dos respectivos documentos de matrícula.

· Extratos bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016.

I) PARA RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTOS DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS

· Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cópia completa, incluindo declaração de bens e direitos, com recibo de entrega, referentes aos anos de 2015 e 2016, apresentadas à Receita Federal ou documento impresso de que não declara Imposto de Renda (pode ser obtido acessando o link: http://www.receita.fazenda.gov.br em “consulta restituições de Imposto de Renda”).

· Extratos bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016.

· Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos 3 últimos comprovantes de recebimentos;

· IPTU dos imóveis ou ITR – Imposto Territorial Rural referentes aos anos de 2015 e 2016, e declaração da EMATER, caracterizando a localização da propriedade, tamanho, tipo de produção e renda auferida dessa produção.

DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA NO ENSINO MÉDIO ESTADUAL:

1-Certidão de Nascimento (xerox)

2-1 foto 3×4 recente

3-Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental

4-Histórico de Conclusão do Ensino Fundamental (prazo de entrega 30 dias após a efetivação da matricula)

5-RG e CPF do aluno (xerox simples de cada)

6-Comprovante de residência do responsável (CEMIG).