Supremo Tribunal Federal confirma decisão acertada da UFV

22 de fevereiro de 2022


O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na última sexta-feira (18), o ato normativo do Ministério da Educação (MEC), de 30 de dezembro de 2021, que proibia as universidades e instituições federais de exigirem o comprovante de vacina contra a covid-19 para o acesso às suas estruturas. A decisão sinalizou que a UFV estava no caminho certo ao exigir esse comprovante em suas atividades presenciais ou semipresenciais.

O ato, que já havia sido suspenso, em 31 de dezembro, pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, foi agora analisado no Plenário Virtual da Corte e derrubado por 10 votos a 1. A justificativa do ministro é a de que o ato fere a autonomia universitária e contraria o direito à saúde e à educação.

A decisão do Supremo vem ao encontro da resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UFV, divulgada em outubro de 2021. Há quatro meses, ela já dispunha sobre a obrigatoriedade da apresentação de um documento com o esquema vacinal completo contra a covid-19. Ela está de acordo ainda com o protocolo de biossegurança para retorno às atividades presenciais, também aprovado pelo Cepe, em janeiro. Isso demonstra a assertividade das decisões que vêm sendo tomadas pelos conselhos superiores da instituição.

Apesar dos questionamentos nos âmbitos interno e externo da Universidade sobre a legalidade ou não dessa exigência pelo Cepe, a resolução foi baseada em consulta à Procuradoria Federal junto à UFV e fundamentada no conhecimento cientifico. Desde o início da pandemia, as ações da instituição estão sendo adotadas no sentido de preservar a saúde de sua comunidade universitária e também das populações das cidades onde estão os seus três campi: Viçosa, Florestal e Rio Paranaíba.

A solicitação do comprovante de vacina contra a covid-19 é legítima, portanto, e um direito das universidades e instituições federais de ensino que assim o desejarem.

 

Divulgação Institucional